TJ do DF suspende nomeação de policiais civis aprovados em 2013; MP quer novo concurso

TJ do DF suspende nomeação de policiais civis aprovados em 2013; MP quer novo concurso


Polícia Civil aguarda ser notificada, mas diz preparar concurso com 1,8 mil vagas ainda para 2019. Nomeação dos aprovados tinha sido pedida pelo Tribunal de Contas. Fachada da sede da Polícia Civil do DF
TV Globo/Reprodução
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal suspendeu em caráter liminar (provisório), nesta terça-feira (29), a nomeação de candidatos que “sobraram” no último concurso para agente da Polícia Civil do DF – realizado em 2013. Segundo o Ministério Público, essa decisão permite que a corporação abra um novo concurso para recrutar profissionais. A Polícia Civil do DF informou que ainda aguardava ser notificada da liminar até a tarde desta quarta-feira (30), mas que já prepara um concurso com 1,5 mil vagas para agentes e 300 para escrivães. As provas devem acontecer ainda neste ano. O Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sinpol) apontou que, diante dessa decisão, “é necessário acelerar os processos seletivos para reposição do quadro”. A entidade defendeu que a convocação dos excedentes iria “suprir uma demanda emergencial de falta de efetivo”. A ação foi movida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (Prodep) para contestar uma determinação do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Em 2017, a corte recomendou que a Polícia Civil nomeasse todos os remanescentes das provas de 2013 antes de abrir novo edital.
O problema, segundo o MP, é que isso não estava previsto no edital. O documento previa 900 vagas – sendo 300 para contratação imediata e outras 600 vagas para o chamado cadastro de reserva. A validade da seleção era até junho de 2018.
A partir da posição 901º, descontadas desistências e empates, os candidatos estariam eliminados do concurso, independentemente das notas obtidas. No processo, o MP defendeu que a nomeação de candidatos remanescentes poderia gerar um ônus financeiro excessivo à administração pública:
“A realização do curso de formação (que já demanda recursos financeiros elevados) pode acarretar a contratação de pessoal com pagamento de vencimentos, podendo posteriormente ser reconhecida a invalidade dessas decisões”, diz trecho da ação. “O que representaria um desperdício de dinheiro público e acabaria até por prejudicar esses candidatos, pois caso façam o curso e sejam nomeados, poderiam ser exonerados no futuro.”
Leia mais notícias sobre a região no G1 DF.

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