Lewandowski dá liminar para que incentivos a candidaturas negras valham neste ano

Lewandowski dá liminar para que incentivos a candidaturas negras valham neste ano


Medida foi aprovada em agosto pelo TSE, que entendeu que ela só deveria vigorar em 2022 O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que as novas regras que beneficiam candidaturas de pessoas negras já valham para as eleições municipais deste ano. A medida foi aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em agosto, mas a corte entendeu que ela só deveria entrar em vigor em 2022. Em seu despacho, Lewandowski afirma que a decisão liminar (provisória) será submetida ao plenário. No julgamento de agosto, o TSE determinou a divisão proporcional dos recursos do fundo eleitoral e do tempo de propaganda de rádio e TV. Ao adiar a aplicação da nova norma, o tribunal citou o artigo da Constituição que estabelece que qualquer lei que altere o processo eleitoral só pode ser posta em prática após o período de um ano. Em ação movida a pedido da ONG Educafro, porém o Psol argumentou foi que esse trecho se refere apenas a leis aprovadas no Congresso, não a resoluções editadas pela Corte Eleitoral.
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Divulgação/STF
Em seu despacho, Lewandowski afirmou que a mudança aprovada pelo TSE não implica qualquer alteração das “regras do jogo” em vigor. “Na verdade, a decisão da corte eleitoral somente determinou que os partidos políticos procedam a uma distribuição mais igualitária e equitativa dos recursos públicos que lhe são endereçados, quer dizer, das verbas resultantes do pagamento de tributos por todos os brasileiros indistintamente.”
Para ele, “é possível constatar que o TSE não promoveu qualquer inovação nas normas relativas ao processo eleitoral, concebido em sua acepção mais estrita, porquanto não modificou a disciplina das convenções partidárias, nem os coeficientes eleitorais e nem tampouco a extensão do sufrágio universal”.
O ministro ainda argumentou que o tribunal “apenas introduziu um aperfeiçoamento nas regras relativas à propaganda, ao financiamento das campanhas e à prestação de contas, todas com caráter eminentemente procedimental, com o elevado propósito de ampliar a participação de cidadãos negros no embate democrático pela conquista de cargos políticos”.
Lewandowski destacou também que, segundo o calendário eleitoral, ainda se está no período das convenções partidárias, que vai até 16 de setembro. “Tal cronograma evidencia que a implementação dos incentivos propostos pelo TSE, discriminados na resposta à consulta, desde já, não causará nenhum prejuízo às agremiações políticas, sobretudo porque a propaganda eleitoral ainda não começou, iniciando-se apenas em 27/9.”
O ministro comparou a decisão com o julgamento do STF que confirmou a constitucionalidade da fixação de cotas raciais para o ingresso de estudantes em universidades públicas, da qual também foi relator. “Para mim, não há nenhuma dúvida de que políticas públicas tendentes a incentivar a apresentação de candidaturas de pessoas negras aos cargos eletivos (…) prestam homenagem aos valores constitucionais da cidadania e da dignidade humana, bem como à exortação, abrigada no preâmbulo do texto magno, de construirmos, todos, uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.”

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