Conselho do MP vai apurar eventual infração em acordo da Lava Jato com a Petrobras

Conselho do MP vai apurar eventual infração em acordo da Lava Jato com a Petrobras

Acordo previa criação de um fundo privado para administrar recursos pagos pela estatal para encerrar investigações nos EUA. Corregedor deu 10 dias para força-tarefa dar esclarecimentos. O corregedor do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Orlando Rochadel, determinou abertura de uma reclamação disciplinar para verificar se 13 procuradores da força tarefa da Lava Jato cometeram infração funcional na assinatura de um acordo com a Petrobras.
O acordo previa a criação de um fundo privado para administração de recursos pagos pela estatal.
O dinheiro provém de um acordo fechado entre Petrobras e autoridades norte-americanas em setembro do ano passado, para encerrar investigações nos Estados Unidos de irregularidades na estatal.
Ficou acertado na ocasião que 80% do montante seria depositado no Brasil, o que equivale a R$ 2,567 bilhões. O Ministério Público Federal no Paraná planejava criar um fundo privado para gerir esses recursos.
O acordo foi suspenso por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em decisão desta terça-feira (26), Rochadel deu prazo de 10 dias para que os integrantes do Ministério Público Federal que assinaram o acordo, entre eles o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força tarefa, prestem esclarecimentos.
O corregedor atendeu ao pedido de um grupo de senadores e deputados do PT, encabeçado pela presidente do partido, deputada Gleisi Hoffmann (PR). Os parlamentares alegaram que os procuradores “extrapolaram o âmbito de sua atuação funcional, ao terem firmado o aludido acordo sem lastro normativo que os autorizasse a disciplinar a destinação de recursos devidos pela empresa estatal brasileira”.
Ao determinar abertura de reclamação disciplinar, o corregedor afirmou que o pedido preencheu os requisitos exigidos pelo conselho para o procedimento. Rochadel não fez, no entanto, nenhum juízo sobre a atuação dos procuradores. Terão que prestar os esclarecimentos, além de Deltan Dallagnol, os procuradores Antônio Carlos Welter, Isabel Cristina Groba Vieira, Januário Paludo, Felipe D’ella Camargo, Orlando Martello, Diogo Castor De Mattos, Roberson Henrique Pozzobon, Julio Carlos Motta Noronha, Jerusa Burmann Viecilli, Paulo Roberto G. De Carvalho, Athayde Ribeiro Costa e Laura Gonçalves Tessler.
Rito da reclamação disciplinar
O tipo de processo aberto, uma reclamação disciplinar, não tem prazo. Se o corregedor entender que houve falta disciplinar, pode decidir pela abertura de processo administrativo disciplinar.
Esse tipo de processo é sorteado para um novo relator, que leva ao plenário para decidir sobre a continuidade ou não do caso. O prazo de conclusão é de 90 dias, prorrogável por mais 90 dias. O processo administrativo pode levar a punições como suspensão, censura, advertência, sendo a mais grave a aposentadoria compulsória (quando perde o cargo, mas continua a receber salário).
Regras do acordo
O acordo entre força tarefa e Petrobras estipulou o pagamento de R$ 2,5 bilhões pela estatal em razão dos erros assumidos e desvendados na Operação Lava Jato.
A quantia é 80% do valor definido entre acordo entre a Petrobras e as autoridades norte-americanas para restituir valores desviados. O acordo total de U$ 853 milhões previa aplicação de US$ 682 milhões no Brasil, cerca de R$ 2,5 bilhões.
O MPF elaborou um “Acordo de Assunção de Compromissos” para definir a aplicação dos valores. Metade, cerca de R$ 1,25 bilhão, seria aplicado em um fundo patrimonial gerido por uma fundação independente que distribuirá os rendimentos para projetos de combate à corrupção e promoção da cidadania e da integridade.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrou com ação no STF e afirmou que a Justiça Federal do Paraná não podia ter validado o acordo e que os procuradores “não tinham poderes” para atuar no caso. O ministro Alexandre de Moraes concedeu liminar (decisão provisória) e suspendeu a validade do acordo.
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