Cobrança de dívidas de IPTU em cartório é retomada em Juiz de Fora

Cobrança de dívidas de IPTU em cartório é retomada em Juiz de Fora

1 de 2
Vista geral de Juiz de Fora — Foto: Fellype Alberto/g1

Vista geral de Juiz de Fora — Foto: Fellype Alberto/g1

Notificações de cobranças em cartório referente às dívidas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) foram retomadas pela Prefeitura em Juiz de Fora. No ano passado, tendo em vista diminuir os impactos econômicos da pandemia de Covid-19, o Executivo anunciou o adiamento do pagamento de 3 parcelas do imposto de 2021 e, em 2022, concedeu isenção para imóveis atingidos por enchentes.

Leia também:

Além disso, na última semana, a Câmara Municipal aprovou um Projeto de Lei (PL), de autoria do vereador Pardal (PSL), que quer suspender pelo período de 365 dias a forma de cobrança de tributos municipais por meio de cartório de protesto. A proposta é válida para os créditos tributários e não tributários relativos aos anos de 2020 e 2021, entre eles o IPTU.

Sendo sancionada a proposta, os contribuintes devem ter um gasto menor para sanar os débitos com o Município. O projeto, no entanto, ainda vai passar pela análise da prefeita Margarida Salomão (PT), que também pode vetar a proposição.

Cobranças de dívidas em cartório são retomadas

2 de 2
Foto de arquivp mostra atendimento em Juiz de Fora — Foto: Prefeitura de Juiz de Fora/Divulgação

Foto de arquivp mostra atendimento em Juiz de Fora — Foto: Prefeitura de Juiz de Fora/Divulgação

Conforme o Decreto nº 12.365/2015, a Procuradoria Geral do Município, através do Departamento de Procuradoria da Dívida Ativa, pode utilizar o protesto como meio de cobrança de créditos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa, com valores iguais ou inferiores a R$ 10 mil, “reajustáveis anualmente pelo IPCA”.

Em nota enviada ao g1, a Prefeitura explicou que o protesto é realizado sempre nos primeiros meses do ano e que “apenas em 2021, por força da excepcionalidade da pandemia (e de uma lei municipal que se referia apenas aos créditos de 2020) é que o município não protestou os créditos referentes ao ano anterior”.

A reportagem questionou quantos protestos já foram emitidos neste ano, mas foi informado que o levantamento ainda não está consolidado. (veja abaixo números dos anos anteriores)

O Executivo ressaltou, ainda, que em 2021 realizou amplo programa de anistia do tributo, com descontos de até metade do valor devido para o contribuinte.

“A anistia foi amplamente divulgada e durou até dezembro. Inclusive, os créditos de 2021, em diversos meses, foram pagos com atraso sem incidência de multa e juros”, afirmou.

Número de protestos nos últimos 3 anos

Veja os dados do número de protestos disponibilizados pela Prefeitura de Juiz de Fora, que ressaltou que em 2021 os protestos no ano anterior foram suspensos e que em 2022 o levantamento ainda não está consolidado.

Número de protestos entre os anos de 2018 e 2021
Fonte: Prefeitura de Juiz de Fora

Como funciona a cobrança em cartório em Juiz de Fora?

Ainda conforme a Lei 12.365/2015 a cobrança da Dívida Ativa do Município de Juiz de Fora ocorre da seguinte forma:

  1. vencido o prazo para pagamento do crédito tributário e não tributário, ocorrerá sua inscrição em dívida ativa;
  2. após a inscrição em dívida ativa, o crédito tributário e não tributário será cobrado pela via administrativa, pelo período máximo de 90 dias;
  3. vencido o prazo sem pagamento, a Certidão de Dívida Ativa (CDA) representativa do crédito tributário e não tributário será remetida ao cartório, observado o valor limite de R$10 mil;
  4. após 4 anos do protesto do título, caso não haja pagamento do crédito tributário e não tributário, será ajuizada execução fiscal para a cobrança da CDA, desde que, neste prazo, não ocorra o prazo limite prescricional do crédito tributário;
  5. no caso de débito cujo valor seja superior ao definido, a execução fiscal será diretamente ajuizada, podendo ser enviada ao cartório, apenas, com a autorização do Procurador Geral do Município.

“O Município de Juiz de Fora celebrará convênio com o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil – Seção Minas Gerais – IEPTB/MG para a efetivação do protesto extrajudicial das Certidões de Dívida Ativa”, cita a lei.

  • O procedimento de protesto extrajudicial ocorre de forma centralizada, por meio de arquivo eletrônico, assegurado o sigilo das informações pela Central de Remessa de Arquivos Eletrônicos (CRA) do Instituto de Estudos de Protestos de Título do Brasil – Seção Minas Gerais;
  • A CDA deverá ser encaminhada, juntamente com o Documento de Arrecadação Municipal (DAM), para a Central de Remessa de Arquivos Eletrônicos – CRA, que os encaminhará ao cartório competente;
  • Após a remessa da CDA por meio de envio eletrônico do arquivo e, antes de registrado o protesto, o pagamento somente poderá ser realizado no cartório competente, ficando vedado ao Município, neste período, a emissão do DAM correspondente à dívida protestada;
  • Efetuado o pagamento do crédito, os Tabelionatos de Protesto de Títulos ficam obrigados a efetuar o depósito do valor arrecadado mediante quitação da guia de recolhimento no primeiro dia útil subsequente do recolhimento;
  • Na hipótese de pagamento realizado mediante cheque administrativo ou visado, nominativo ao apresentante, ficam os tabeliães de protesto autorizados a endossá-lo e depositá-lo em sua conta ou de titularidade do cartório, a fim de viabilizar o recolhimento do guia municipal;
  • Após a lavratura e registro do protesto, o pagamento deverá ser efetuado mediante DAM de recolhimento emitido pela Procuradoria Geral do Município – Departamento de Procuradoria da Dívida Ativa, localizada no Espaço Cidadão/Centro;
  • O parcelamento do crédito poderá ser concedido após o registro do protesto, nos termos da legislação pertinente, pela Procuradoria Geral do Município – Departamento de Procuradoria da Dívida Ativa;
  • Efetuado o pagamento do depósito inicial e assinado o Contrato de Parcelamento de Débito (CPD) relativos ao parcelamento, será autorizado o cancelamento do protesto, que somente deverá ser efetivado após o pagamento dos emolumentos, taxas e demais despesas previstas em lei;
  • Na hipótese de descumprimento do parcelamento anteriormente efetivado, será apurado o saldo devedor remanescente, podendo a CDA ser novamente enviada a protesto;
  • Fica a Procuradoria Geral do Município, através do Departamento de Procuradoria da Dívida Ativa, autorizada a requerer a suspensão dos processos de execução fiscal em tramitação, cujos valores atualizados se enquadrem nos limites tratados neste Decreto e promover sua cobrança nos termos deste mesmo Diploma.

VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes

200 vídeos
bratings01

Os comentários estão fechados.

Proudly powered by WordPress | Theme: Content by SpiceThemes