Quem era obrigado a declarar o IR e perdeu o prazo poderá fazer a declaração a partir de segunda-feira (3), mas pagando multa. Ao todo, foram entregues 109.467 declaração até às 23h59 dessa sexta-feira (31) no Acre
LUIS LIMA JR/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO
Mais de 109,4 mil contribuintes do Acre entregaram a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2024. Ao todo, foram entregues 109.467 declaração até às 23h59 dessa sexta-feira (31), prazo limite para o envio.
O balanço foi divulgado neste sábado (1º) e mostra que 216 contribuintes não entregaram a declaração. O Fisco esperava 109.683 declarações, número 4% maior em relação ao volume de declarações recebidas em 2023, que foram de 104.968 no estado.
Em todo país, a Receita Federal recebeu 42.421.153 declarações.
Quem era obrigado a declarar o IR e perdeu o prazo poderá fazer a declaração a partir das 8h de segunda-feira (3), mas terá de pagar uma multa por atraso, calculada da seguinte maneira:
Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;
Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar).
O formato de entrega da declaração fora do prazo não muda em relação aos documentos enviados dentro do período estabelecido pela Receita.
Assim, o contribuinte poderá enviar o documento tanto por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), que pode ser baixado no computador, como pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
A diferença é que, ao transmitir a declaração em atraso, o contribuinte receberá um aviso de “Notificação de lançamento da multa”, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento, bem como informações e prazo para proceder com a quitação e ficar regular perante a Receita Federal.
Como pagar a multa?
A multa pela entrega da declaração em atraso é inegociável e seu pagamento deve ser feito por meio da emissão do Darf.
Caso a multa esteja atrasada, a guia poderá ser feita por meio de consulta das dívidas e pendências fiscais, exposto na aba “Situação fiscal”, disponível no e-CAC.
A Receita concede até 30 dias para pagamento da multa e/ou do Imposto de Renda devido. Caso o pagamento não seja feito nesse prazo, haverá a aplicação de juro de mora, ajustado pela taxa básica de juros, a Selic.
O valor da multa poderá ser descontado da restituição — nos casos em que o contribuinte tiver imposto a restituir —, acrescido de juros.
O que acontece se eu não pagar a multa?
As multas não pagas — assim como o imposto devido que não é pago dentro do período de 30 dias da entrega em atraso — podem ser consideradas como dívidas e pendências fiscais.
Essa situação pode ser consultada na aba “Situação Fiscal” — documento que atesta a regularidade do contribuinte perante a Receita e que está disponível no e-CAC.
Após a inclusão da pendência no sistema, o valor da dívida pode ser inscrito em Dívida Ativa, por meio do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), que é um banco de dados onde são registrados os nomes dos contribuintes responsáveis por débitos perante órgãos e entidades federais.
Caso o contribuinte tenha seu nome incluso no Cadin, seu CPF pode ter uma variedade de implicações (veja mais abaixo). A falta de pagamento de um imposto devido, em casos extremos, pode ser caracterizada como sonegação fiscal, ou seja, crime contra a ordem tributária.
O que acontece se eu não declarar?
Além da multa por atraso e de uma penalização e atualização monetária sobre o imposto a pagar nos casos em que for apurado algum valor, o contribuinte também pode ficar com o nome sujo e ter o CPF registrado como irregular no Cadin.
Caso isso ocorra, o CPF pode ter várias implicações, como:
O impedimento de emissão ou renovação de passaporte e carteira de trabalho, por exemplo;
A impossibilidade de realizar matrícula em instituições de ensino, bem como vedação da participação de concursos públicos;
Score de crédito impactado negativamente, dificultando ou mesmo impedindo a contratação de produtos e serviços financeiros;
Protesto em cartório e negativação do nome do contribuinte, além de pagamento de custas ao cartório para regularização;
A não emissão de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), requerida por exemplo para financiamento imobiliário;
Ação judicial de cobrança, por meio de execução fiscal;
Bloqueio de valores disponíveis em conta corrente e até bloqueio de outros bens, por conta de eventual execução da dívida;
Pagamento de custas judiciais e honorários decorrentes de eventual ação judicial iniciada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
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