Regularização de bens não declarados poderá ser feita até 15 de dezembro, com taxação de 30%, diz Receita Federal

Regularização de bens não declarados poderá ser feita até 15 de dezembro, com taxação de 30%, diz Receita Federal

Para regularizar ativos de origem lícita mantidos no Brasil ou no exterior, os contribuintes deverão apresentar a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), que estará disponível a partir de 23 de setembro. A Secretaria da Receita Federal informou que os contribuintes que desejarem regularizar bens até então não declarados, no Brasil ou no exterior, poderão iniciar os procedimentos a partir da próxima segunda-feira (23).
De acordo com o Fisco, para aderir ao Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), os contribuintes devem declarar voluntariamente os bens, direitos e recursos que possuíam em 31 de dezembro de 2023.
“O pagamento inclui imposto de renda de 15% sobre o valor desses ativos, além de uma multa de 100% sobre o imposto, totalizando 30% de recolhimento”, acrescentou a Receita Federal.
O prazo para adesão ao regime é até 15 de dezembro de 2024. “A declaração de regularização, o pagamento do imposto e da multa devem ser realizados até essa data, conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal”, informou o órgão.
Para regularizar ativos de origem lícita mantidos no Brasil ou no exterior, os contribuintes deverão apresentar a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), que estará disponível no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC, da Receita Federal, a partir de 23 de setembro.
A regularização de ativos no Brasil e no exterior é uma das medidas aprovadas pelo Congresso Nacional compensar a desoneração da folha de pagamentos — que foi estendida até o fim deste ano.
A expectativa da área econômica é de arrecadar R$ 2 bilhões, ainda em 2024, com a medida.

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