Bolsonaro edita MP para restringir concessão do Benefício de Prestação Continuada

Bolsonaro edita MP para restringir concessão do Benefício de Prestação Continuada


A medida provisória restringe o benefício àqueles que têm renda mensal per capita inferior a um quarto de salário mínimo O presidente Jair Bolsonaro assinou medida provisória (MP) para restringir àqueles que têm renda mensal per capita inferior a um quarto de salário mínimo o direito a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A medida provisória constará entre os atos publicados em edição extra do “Diário Oficial da União” que sairá nesta quinta-feira (31). Com isso, o presidente volta a bater de frente com o Congresso Nacional sobre o tema, uma queda de braço que se arrasta desde o fim de 2019. À época, os parlamentares aprovaram a ampliação do critério de renda para meio salário mínimo. Bolsonaro vetou, alegando que a mudança criaria despesas obrigatórias sem indicar fonte de custeio e sem demonstrar os impactos orçamentários. Mas o Congresso reverteu a decisão presidencial e, em março, derrubou o veto, transformando a medida em lei à revelia. Veio então a Lei nº 13.982, de 2020, que restabeleceu o critério de renda para aquele igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, contudo, com vigência temporária, somente até 31 de dezembro de 2020 (hoje), e renda igual ou inferior a meio salário mínimo, a ser adotado a partir de 1º de janeiro de 2021 (amanhã). Contudo, tal dispositivo também foi vetado. Sem uma definição de critério de renda a partir de 2021, o governo agora volta a diminuir o número de pessoas que terão acesso ao benefício com a edição da MP.

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