Tira dúvidas do IR 2021: renda, ações, carro

Tira dúvidas do IR 2021: renda, ações, carro

O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 2021 já começou – e com ele as dúvidas dos contribuintes.

Para ajudar nessa tarefa, a pedido do G1, o especialista em imposto de renda da consultoria EY, Antonio Gil, vai responder todas as semanas, durante todo o prazo de declaração, a 15 perguntas dos leitores. Serão 3 perguntas por dia, de segunda a sexta.

1) Pergunta: Eu trabalhei para um candidato nas eleições 2020, só que não recebi. A despesa entrou como dívida de campanha. Como devo colocar essa informação no imposto de renda, uma vez que trabalhei e não recebi? (Antônio Oliveira Gregório)

Resposta: Se não houve recebimento de renda, não há o que ser informado no que se refere à renda. Entretanto, na ficha de bens e direitos, você poderá informar no código 59 (Outros créditos e poupança vinculados) o valor que está pendente de ser recebido, colocando o máximo de informações possíveis no campo de discriminação.

2) Pergunta: Comprei ações ano passado e vendi 3 dias depois com prejuízo, onde declaro esses valores no IR. (Bruno Guimarães)

Resposta: Primeiramente, a movimentação deverá ser reportada no campo de bens e direitos com um breve descritivo (CNPJ, data de aquisição e custo de aquisição), ainda que o estoque final seja zero. Além disso, você terá que preencher a ficha de renda variável (operações comuns/day trade), preenchendo a coluna de operações comuns com o seu prejuízo e ele poderá ser compensado em período posterior.

3) Pergunta: Eu não bati o teto para fazer a minha declaração de imposto de renda, mas comprei um carro no mês 12/2020, preciso fazer a declaração mesmo assim? (Tiago)

Resposta: Depende do valor do carro e do montante de outros eventuais bens que você possa ter, pois caso a totalidade do seu patrimônio seja superior a R$ 300.000,00 ou você se enquadre em algum outro requisito de obrigatoriedade, você deverá apresentar a declaração. Caso seu patrimônio seja somente de automóvel inferior a R$ 300.000,00 e você não se enquadre em qualquer outro requisito de obrigatoriedade, não será necessário apresentar a declaração.

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