TCU permite prorrogação até 2028 dos contratos de telefonia móvel licitados na década de 90

TCU permite prorrogação até 2028 dos contratos de telefonia móvel licitados na década de 90

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) entendeu nesta quarta-feira (31) ser válida a prorrogação até 2028 do direito de uso de frequência das faixas A e B (faixa de 850 MHz), licitadas na época da privatização da Telebras, na década de 90. Essas são frequências usadas pelas empresas de telefonia móvel. Decorrido o prazo, deverá ser feita uma nova licitação.

O TCU analisou a prorrogação concedida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Esta é a segunda vez que a agência estende o prazo.

A Lei Geral de Telecomunicações (LGT) permitia somente uma prorrogação do prazo das concessões e autorizações de telefonia móvel, porém uma lei de 2019 alterou o marco legal permitindo sucessivas prorrogações (veja mais abaixo).

O TCU também aprovou nesta quarta-feira (31) a prorrogação sucessiva, em casos excepcionais e em que haja interesse público, das frequências de telefonia móvel licitadas antes do 5G (quinta geração).

O tema causou controvérsia, pois a lei não deixou claro se as sucessivas prorrogações poderiam ser aplicadas às licitações que aconteceram antes de 2019, ou seja, antes do 5G. A decisão dos ministros do TCU desta quarta (31) contrariou a área técnica, que entendeu que a nova regra poderia ser aplicada somente a partir da licitação do 5G.

“Sendo assim, deixo de acompanhar os encaminhamentos sugeridos pela unidade técnica, pois considero que é possível a aplicabilidade do art. 167 da LGT às autorizações vigentes anteriormente à Lei 13.879/2019”, afirmou em seu voto o ministro relator, Augusto Nardes.

“Porém, a prorrogação dessas autorizações somente pode ser efetivada desde que demonstrado inequivocamente o interesse público e atendidas as condicionantes previstas em regulamentação específica”, completou. Entre essas condicionantes estão o cumprimento de obrigações já assumidas pela concessionária e previsão de novos compromissos de investimento.

A lei de 2019 que alterou o marco legal não deixou claro se os sucessivos adiamentos poderiam ser aplicados às licitações realizadas antes de 2019, ou seja, das bandas A e B, e do 2G, 3G e 4G, todas frequências usadas para prestação do serviço de telefonia móvel.

Acontece que a partir de 2020 foi chegando perto do prazo de vencimento das outorgas das bandas A e B e a Anatel decidiu autorizar a prorrogação desses contratos pela segunda vez, com prazo até 2028, sinalizando a intenção de fazer nova licitação e rearranjo desse espectro na data.

O caso então chegou ao TCU para esclarecimentos.

A área técnica do tribunal e o Ministério Público de Contas entenderam que as prorrogações feitas pela segunda vez das bandas A e B foram ilegais. Porém, foram voto derrotado no plenário.

O relator do processo argumentou que a nulidade do ato poderia interromper a prestação de serviços.

“Há risco de se inviabilizar o trânsito de dados nesses locais menos favorecidos, onde atualmente só existe cobertura por ondas de baixa frequência (bandas A e B). Isso poderia gerar exclusão digital e agravar ainda mais a distorção social do país”, argumento o ministro Augusto Nardes.

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