Concessão do Aeroporto de Congonhas trava após revogação de portaria que regulava pagamento com precatórios

Concessão do Aeroporto de Congonhas trava após revogação de portaria que regulava pagamento com precatórios

Um dia depois de a Advocacia-Geral da União (AGU) revogar a portaria de 2022 que regulamenta, entre outras medidas, o pagamento de outorgas usando precatórios, o processo de concessão do Aeroporto de Congonhas, na Zona Sul de São Paulo, deve ficar parado até a publicação de um novo documento com regras sobre o tema.

Tanto o governo federal quanto a empresa que venceu o leilão afirmaram que vão aguardar a redação da nova portaria.

Isso porque a Aena, empresa espanhola que venceu o leilão por um bloco de 11 aeroportos em quatro estados, incluindo o de Congonhas, por R$ 2,45 bilhões, fez uma oferta para pagar pela outorga da concessão que previa parte do pagamento em precatórios.

Segundo a AGU, um grupo de trabalho foi criado para reformular a portaria, com prazo de 120 dias, podendo ser prorrogado.

A recomendação do órgão é a de que os demais agentes do governo federal aguardem pelo novo documento para ter “maior segurança jurídica”.

O Ministério de Portos e Aeroportos afirmou, em nota à TV Globo, que os advogados da pasta “seguem a orientação da AGU”. Já a Aena ressaltou que a portaria foi revogada, mas a emenda constitucional segue em vigor. Disse, ainda, que “vai aguardar os desdobramentos da nova regulamentação” (leia a íntegra das notas abaixo).

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Movimentação intensa de passageiros no saguão do Aeroporto de Congonhas, na zona sul de São Paulo, na manhã desta segunda-feira, 10 de outubro de 2022, que ainda registra cancelamentos e atrasos de voos. — Foto: FELIPE RAU/ESTADÃO CONTEÚDO

Movimentação intensa de passageiros no saguão do Aeroporto de Congonhas, na zona sul de São Paulo, na manhã desta segunda-feira, 10 de outubro de 2022, que ainda registra cancelamentos e atrasos de voos. — Foto: FELIPE RAU/ESTADÃO CONTEÚDO

Entenda o pagamento de concessão com precatórios

  • As outorgas, ou concessões, são instrumentos pelos quais o poder público pode permitir que uma empresa privada faça a gestão ou operação de algum serviço durante um prazo determinado, em troca de pagamento e de investimentos privados no serviço;
  • O processo de concessão precisa seguir regras licitatórias, como um leilão, para que as empresas possam competir pelo direito de explorar o serviço;
  • Desde 2021, uma emenda constitucional aprovada pelo Congresso Nacional passou a permitir que o pagamento da concessão seja feito usando precatórios, que são títulos de dívidas do poder público que já transitaram em julgado, ou seja, dívidas reconhecidas pela Justiça e que o ente público, nesse caso, a União, ainda não pagou;
  • Só no ano seguinte, em novembro de 2022, um decreto federal regulamentou essa forma de pagamento;
  • Depois, em dezembro de 2022, uma portaria foi publicada para definir as regras e documentos necessários para pagamentos com precatórios pela AGU e demais órgãos federais;
  • Mas, nesta quarta (15), a AGU revogou essa portaria, afirmando que ela “não oferece densidade normativa suficiente para disciplinar de forma adequada os procedimentos e trâmites internos”, e que tem pontos conflitantes com outras normas e regulações;
  • A AGU enfatizou que cada agência reguladora tem autonomia para decidir se a licitação é ou não compatível juridicamente com o pagamentos em precatórios, mas disse que “a recomendação da AGU, no entanto, é de que aguardem a regulamentação a ser realizada por meio da nova portaria, fato que garantirá maior segurança jurídica para a decisão do gestor”.

Cronologia da concessão de Congonhas

O grupo Aena Desarollo Internacional, da Espanha, vence o leilão de um bloco com 11 aeroportos de quatro estados diferentes: Congonhas/São Paulo (SP), Campo Grande (MS), Corumbá (MS), Ponta Porã (MS), Santarém (PA), Marabá (PA), Carajás/Parauapebas (PA), Altamira (PA), Uberlândia (MG), Uberaba (MG) e Montes Claros (MG).

O lance inicial mínimo era de R$ 740,1 milhões, mas o valor oferecido pela Aena foi de R$ 2,45 bilhões. Além disso, o investimento previsto no aeroporto é de R$ 5,8 bilhões.

  • 20 de outubro de 2022: Após o fim do prazo para recursos, a Anac fez a homologação do resultado do leilão, e a Aena foi confirmada vencedora.

Ela então recebeu dois meses, até 19 de dezembro, para cumprir uma série de obrigações, incluindo pagamento de diversos serviços referentes à licitação.

  • 5 de dezembro de 2022: A pedido da Aena, a Anac concedeu mais dois meses para o cumprimentos das obrigações, prazo que terminou em 17 de fevereiro.
  • Março de 2023: Em nota à TV Globo, a Anac afirma que o processo de concessão segue os “trâmites normais” e que, atualmente, está fazendo a “análise da documentação que comprova o cumprimento das obrigações prévias à assinatura do contrato”.

A próxima fase, segundo a agência, é a assinatura do contrato, que não tem um prazo definido para acontecer. Depois da assinatura do contrato, a Anac diz que o passo seguinte é o “pagamento da contribuição inicial, que ocorrerá em até 15 dias” da assinatura do contrato.

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Vista do Aeroporto de Congonhas, na Zona Sul de São Paulo (SP). — Foto: RENATO S. CERQUEIRA/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

Vista do Aeroporto de Congonhas, na Zona Sul de São Paulo (SP). — Foto: RENATO S. CERQUEIRA/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

O que dizem a empresa e os órgãos do governo:

  • O que diz a Aena, empresa que venceu o leilão:

“A Aena preparou uma oferta de precatórios como instrumento de parte dos pagamentos que deve executar para outorga do bloco SP/MS/PA/MG, devido a algumas vantagens financeiras que a transação oferece.

Tal transação é intermediada por instituições financeiras de renome, que buscam esses títulos no mercado. Ou seja, os precatórios não são da Aena. Não temos autorização para divulgar as causas judiciais específicas que deram origem aos precatórios em questão.

Tudo o que é apresentado segue acompanhado de toda a documentação exigida. Quanto ao processo, os mesmos são apresentados ao Ministério de Portos e Aeroportos, que se encarrega de obter as análises dos órgãos envolvidos e validação dos mesmos. Ao validá-los, os valores são deduzidos da outorga a pagar.

Embora o governo deseje rever a regulamentação da lei, a legislação continua vigente. A AGU revogou uma portaria que regulamenta a PEC dos precatórios, promulgada em 2021, mas não a PEC. Assim, a concessionária vai aguardar os desdobramentos da nova regulamentação.”

  • O que diz o Ministério de Portos e Aeroportos:

Em nota, a pasta afirmou que “os advogados que analisam os processos no Ministério de Portos e Aeroportos são vinculados à Advocacia Geral da União, portanto seguem a orientação da AGU”, e que, enquanto o contrato com a Aena não for assinado, “a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) segue administrando o aeroporto de Congonhas, premiado internacionalmente, na tarde de ontem (16), como o melhor terminal regional do Brasil e 5º melhor da América do Sul. O prêmio World Airport Awards 2023 foi promovido pela empresa de consultoria britânica Skytrax”.

  • O que diz a Associação Nacional de Aviação Civil (Anac):

Em nota divulgada na quarta-feira (15), a Anac afirmou que “o processo de licitação da 7ª rodada de concessão de aeroportos encontra-se dentro dos seus trâmites normais”, e que “a Comissão de Licitação realiza, neste momento, a análise da documentação que comprova o cumprimento das obrigações prévias à assinatura do contrato”.

Ainda de acordo com a Anac, “a fase seguinte consiste na celebração do contrato e no pagamento da contribuição inicial, que ocorrerá em até 15 dias de sua assinatura. A ANAC reforça que todas as obrigações prévias à assinatura do contrato estão detalhadas no edital.”

  • O que diz a Infraero:

“A Infraero mantém a operação e os investimentos necessários ao bom e seguro funcionamento do Aeroporto de Congonhas, melhor aeroporto do Brasil segundo pesquisa da Skytrax, enquanto for detentora da outorga de exploração concedida pelo Governo Federal.”

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