Apostas esportivas: governo não permite pagamento com recursos em espécie, cartão de crédito e criptoativos

Apostas esportivas: governo não permite pagamento com recursos em espécie, cartão de crédito e criptoativos

O apostador poderá transferir recursos para a realização de apostas por meio de PIX, TED, cartões de débito ou cartões pré-pagos, desde que os recursos sejam provenientes da sua conta cadastrada na Bet. Apostas esportivas; bet
Joédson Alves/Agência Brasil
O pagamento de apostas esportivas não poderá ser feito com dinheiro em espécie, boletos de pagamento, criptoativos “ou qualquer outra forma alternativa de depósito que possa dificultar a identificação da origem dos recursos”.
A informação consta em portaria, publicada no “Diário Oficial da União”, da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda que trata das regras gerais a serem observadas nas transações de pagamento realizadas por agentes operadores de apostas.
“Também não serão aceitos cartões de crédito ou quaisquer outros instrumentos pós-pagos, como medida prudencial de desestímulo ao endividamento das famílias brasileiras”, acrescentou o Ministério da Fazenda.
Segundo o governo, a norma determina que o apostador poderá transferir recursos para a realização de apostas por meio de PIX, TED, cartões de débito ou cartões pré-pagos, desde que os recursos sejam provenientes da sua conta cadastrada na Bet.
Veja outros pontos da regulamentação
fixa em 120 minutos (duas horas) o prazo máximo para as Bets autorizadas pelo Ministério da Fazenda realizarem o pagamento dos prêmios devidos aos apostadores, contados do encerramento do evento real de temática esportiva ou de uma sessão do evento virtual de jogo on-line objeto das apostas;
os recursos dos apostadores não poderão ser utilizados para cobrir despesas operacionais de responsabilidade das Bets ou ser dados em garantia de dívidas dos agentes operadores, minimizando assim o risco de má gestão dos recursos financeiros;
estabelece, ainda, a obrigação de constituição de uma reserva financeira pelos agentes operadores autorizados, no valor de R$ 5 milhões, como medida preventiva para o caso de insolvência ou iliquidez, destinada a garantir o pagamento de prêmios e demais valores devidos aos apostadores;
“Ao regular o fluxo do dinheiro, a Portaria Normativa SPA/MF dá um passo importante para inibir a lavagem de dinheiro e outros delitos envolvendo o mercado de apostas no Brasil. Além disso, contribui de modo significativo para uma maior diligência das Bets na gestão financeira dos recursos dos apostadores”, acrescentou o Ministério da Fazenda.
Fontes no governo confirmaram à GloboNews que o Ministério da Fazenda deve anunciar, em breve, o nome do novo secretário de Prêmios e Apostas esportivas: o advogado Régis Dudena.
Apostas esportivas
Em dezembro do ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que regulamenta o mercado de apostas esportivas online. A lei é uma das medidas do governo para aumentar a arrecadação em 2024
Com a lei, empresas e apostadores terão que pagar impostos. As novas regras também proíbem menores de 18 anos e pessoas que possam ter influência sobre o resultado dos jogos de apostar.
Os apostadores pagarão uma taxa de 15% sobre o prêmio líquido por meio do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Já as empresas serão tributadas em 12% sobre o faturamento.
Os jogos no estilo fantasia serão taxados com a alíquota de 15% sobre o prêmio para pessoas físicas. Nessa categoria, o apostador gerencia equipes esportivas virtualmente escalando atletas reais. A medida foi incluída para equiparar a tributação das diferentes modalidades de jogos virtuais.
As empresas de apostas online precisam pagar uma taxa de R$ 30 milhões para obter a licença de operação e atuar no Brasil. Além disso, só poderão operar empresas constituídas segundo a legislação brasileira, com sede e administração no país.

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