Regras da reforma tributária têm quase 300 páginas e devem chegar ao Congresso na quarta, diz secretário da Fazenda

Regras da reforma tributária têm quase 300 páginas e devem chegar ao Congresso na quarta, diz secretário da Fazenda

Secretário extraordinário da Fazenda para o tema, Bernard Appy não quis adiantar conteúdo. Reforma foi aprovada em 2023; definição das regras é meta do Executivo para este ano. O primeiro e mais abrangente projeto do governo para regulamentar a reforma tributária sobre o consumo tem quase 300 páginas e deverá ser enviado nesta quarta-feira (24) ao Congresso Nacional, informou o secretário extraordinário do Ministério da Fazenda para a reforma tributária, Bernard Appy.
Durante participação em evento da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), entretanto, ele não quis antecipar pontos do projeto.
“Fizemos opção de fazer essa construção conjuntamente com os estados e municípios, pois estamos tratando de dois tributos que terão a mesma legislação. Não teria sentido fazer uma proposta do governo, sem considerar os estados e municípios. Nesse processo, buscamos ouvir o setor privado. Seria o ideal colocá-los em consulta pública, mas o prazo do Congresso acabou virando uma limitação”, afirmou o secretário Bernard Appy, do Ministério da Fazenda.
Segundo ele, esse principal projeto da reforma tributária, a ser enviado nesta semana, contém cerca de 500 artigos, além de uma série de anexos.
“Só de revogações [das regras atuais, que serão extintas no futuro], tinha oito páginas de itens. Só para ter uma ideia do tamanho da complexidade que é o nosso sistema tributário. Essa é a parte boa”, acrescentou Appy.
Esse projeto principal, explicou o secretário, traz as regras gerais do IBS e CBS (os impostos sobre o consumo federal, estadual e municipal), além dos regimes específicos para as empresas e, também, a proposta para o imposto seletivo.
Além desse projeto, disse ele, haverá outros dois: um sobre a transição na distribuição da receita (para os estados e municípios) e com questões relativas a contencioso administrativo, enquanto um terceiro projeto (lei ordinária) tratará das transferências de recursos aos fundos de desenvolvimento regional e de compensações de perdas dos estados.
“Desenho que está sendo feito é para dar segurança às empresas, fechar brechas de sonegação. Para o bom pagador, vai melhorar. Para o mau pagador, eu espero que fique pior. Não posso entrar em detalhes. Há simplificação, o que é fundamental para a gente, a não cumulatividade está totalmente garantida dentro do desenho que está sendo construído”, afirmou Appy, do Ministério da Fazenda.
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Entenda a regulamentação
As linhas gerais da reforma tributária sobre o consumo foram aprovadas pelo Congresso Nacional no ano passado, após décadas de discussão no Legislativo.
Pontos importantes, como o fim da cumulatividade (cada setor paga o seu imposto, se creditando do que foi pago na etapa anterior), cobrança dos impostos no destino (onde os produtos são consumidos, após uma longa transição), simplificação e fim de distorções na economia (como passeio de notas fiscais e do imposto cobrado “por dentro”) já foram assegurados.
Entretanto, vários temas sensíveis ficaram para o ano de 2024, pois o texto aprovado indica a necessidade de regulamentação de alguns assuntos por meio de projetos de lei. É a chamada regulamentação da reforma — que o governo deve começar a enviar ao Legislativo nesta semana.
🔎 Para entender: leis complementares servem para regulamentar dispositivos específicos da Constituição. A aprovação depende de número menor de votos, em comparação às PECs — 257 deputados (em dois turnos) e 41 senadores (em somente um turno).
O cronograma da Fazenda prevê que a regulamentação será feita entre 2024 e 2025. Com o término dessa fase, poderá ter início, em 2026, a transição dos atuais impostos para o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
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Entre esses temas, estão:
▶️Definição das alíquotas necessárias dos IVAs federal, estadual e municipal, assim como do imposto seletivo, para manter a carga tributária estável. Estimativas do governo apontam que a alíquota padrão (para setores sem benefício) pode chegar a 27%, o que seria uma das maiores do mundo.
▶️Deliberação sobre quais itens serão incluídos na cesta básica, que contará com isenção dos futuros impostos sobre consumo federal, estadual e municipal. Quanto maior for a lista de produtos da cesta básica com alíquota zero, maior tende a ser a alíquota padrão (cobrada dos setores sem benefícios).
▶️Determinação de quais produtos e serviços poderão contar com alíquotas reduzidas. A PEC traz as categorias que serão beneficiadas com alíquotas reduzidas, mas o benefício terá de ser detalhado, em lei complementar, por bens e serviços. Quanto mais produtos beneficiados, maior terá de ser a alíquota padrão (para setores sem benefício).
▶️Regimes específicos de tributação para o setor financeiro, incluindo o ramo de seguros, além de combustíveis para operações com imóveis (incorporação, aluguel, imóveis residenciais e comerciais). Se esses setores contarem com tributação menor do que atualmente, tende a haver impacto na alíquota dos demais setores.
▶️Produtos que terão cobrança do imposto seletivo — apelidado de “imposto do pecado” —, criado para desestimular produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente. Armas e munições também seriam taxados pelo imposto, mas o trecho foi barrado pelos deputados na votação dos destaques (sugestões de alteração do texto) no segundo turno.
▶️Funcionamento do “cashback”, a devolução de parte do imposto pago às famílias de baixa renda. Lei complementar definirá quem poderá receber o benefício, como ele será pago, e quais bens e serviços seriam objetivo de devolução de imposto.
▶️A criação do Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia e do Amapá, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento e a diversificação das atividades econômicas na região, também será regulamentada por meio de lei complementar.
▶️Lei complementar também trará as regras de um regime fiscal favorecido para os biocombustíveis e para o hidrogênio de baixa emissão de carbono, para que tenham tributação menor que de combustíveis fósseis.

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