Reforma tributária: governo detalha propostas para cesta básica, ‘cashback’ e ‘imposto do pecado’

Reforma tributária: governo detalha propostas para cesta básica, ‘cashback’ e ‘imposto do pecado’

O cronograma da Fazenda prevê que a regulamentação será feita entre 2024 e 2025. Com o término dessa fase, poderá ter início, em 2026, a transição dos atuais impostos para o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) — com cobrança não cumulativa. A equipe econômica divulgou nesta quarta-feira (24) o primeiro projeto de lei para regulamentar a reforma tributária sobre o consumo – cuja Proposta de Emenda Constitucional (PEC) foi aprovada no ano passado e promulgada pelo Congresso Nacional.
Esse texto, de 2023, trouxe apenas as linhas gerais da reforma tributária.
Na PEC aprovada no ano passado, pontos importantes, como o fim da cumulatividade de tributos, a cobrança dos impostos no destino, simplificação e fim de distorções na economia (como passeio de notas fiscais e do imposto cobrado “por dentro”) já foram assegurados.
Entretanto, vários temas sensíveis ficaram para o ano de 2024, pois o texto da PEC indica a necessidade de regulamentação de alguns assuntos por meio de projetos de lei. É o que o governo começou a enviar ao Legislativo nesta semana.
No primeiro projeto de regulamentação, entregue pelo ministro Haddad ao Legislativo nesta quarta-feira (24), o governo traz propostas para a cesta básica, para o “cashback” — a devolução de impostos para a população de baixa renda — e para o imposto seletivo, entre outros temas.
Esse projeto inicial de regulamentação possui cerca de 300 páginas, 500 artigos e vários anexos. Além disso, também traz oito páginas tratando apenas da revogação de regras atuais que serão extintas no futuro.
“Fizemos opção de fazer essa construção conjuntamente com os estados e municípios, pois estamos tratando de dois tributos que terão a mesma legislação. Não teria sentido fazer uma proposta do governo, sem considerar os estados e municípios. Nesse processo, buscamos ouvir o setor privado. Seria o ideal colocá-los em consulta pública, mas o prazo do Congresso acabou virando uma limitação”, afirmou o secretário Bernard Appy, do Ministério da Fazenda, nesta terça-feira (23).
Além desse projeto, disse ele, haverá outros dois:
um sobre a transição na distribuição da receita (para os estados e municípios) e com questões relativas a contencioso administrativo;
um para tratar das transferências de recursos aos fundos de desenvolvimento regional e de compensações de perdas dos estados.
O cronograma da Fazenda prevê que a regulamentação será feita entre 2024 e 2025. Com o término dessa fase, poderá ter início, em 2026, a transição dos atuais impostos para o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) — com cobrança não cumulativa.
Veja as propostas do governo e estados
Governo propõe que cesta básica, com isenção de impostos, tenha menos produtos: Atualmente, segundo relatório do Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAP), formado por vários ministérios, feito em 2021, as regras atuais contemplam a desoneração de 745 alimentos diferentes abrangidos pelas leis de desoneração de tributos federais. A proposta do governo e estados limita a lista de produtos isentos e também de produtos com alíquota reduzida (desconto de 60%). Veja detalhes aqui.
Equipe econômica recomenda ‘cashback’ às famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo: Pela proposta, haverá devolução de 100% para do imposto pago no caso da CBS (IVA federal) e de 20% para o IBS (IVA estadual e municipal), no caso do gás de cozinha; de 50% para a CBS e 20% para o IBS, no caso de energia elétrica, água e esgoto; e de 20% para a CBS e para o IBS, nos demais casos. Veja detalhes aqui.
Governo propõe que ‘imposto do pecado’ seja cobrado sobre cigarros, bebidas alcoólicas, açucaradas, carros e petróleo. O objetivo é que bens e serviços que sejam prejudiciais à saúde e ao meio ambiente tenham um imposto maior do que o restante da economia. “As alíquotas a serem aplicadas serão definidas posteriormente por lei ordinária”, diz o texto do projeto. Veja detalhes aqui.
Reforma tributária
Pela proposta de emenda à Constituição (PEC), cinco tributos serão substituídos por dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs) — com legislação única, sendo um gerenciado pela União e outro com gestão compartilhada entre estados e municípios:
▶️ Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): com gestão federal, vai unificar IPI, PIS e Cofins;
▶️ Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): com gestão compartilhada estados e municípios, unificará ICMS (estadual) e ISS (municipal).
▶️ Além da CBS federal e do IBS estadual e municipal, será cobrado um imposto seletivo (sobre produtos nocivos à saúde) e um IPI sobre produtos produzidos pela Zona Franca de Manaus — mas fora da região com benefício fiscal.
Estimativas apontam que os futuros impostos sobre o consumo, para manter a atual carga tributária – considerada elevada -, somariam cerca de 27% – e estariam entre os maiores do mundo.
A alíquota final dos impostos, porém, só será conhecida nos próximos anos — após a realização de um período de testes para “calibrar” o valor — necessário para manter a carga tributária atual.
Impacto na economia, valor agregado e cobrança no destino
O governo espera que, com a simplificação tributária, haja um aumento de produtividade e, consequentemente, redução de custos para consumidores e produtores, estimulando a economia.
Analistas e o governo estimam que a reforma tributária sobre o consumo tem potencial para elevar o PIB potencial do Brasil em no mínimo 10% nas próximas décadas.
Com a implementação do IVA, os tributos passariam a ser não cumulativos. Isso significa que, ao longo da cadeia de produção, os impostos seriam pagos uma só vez por todos os participantes do processo.
Atualmente, cada etapa da cadeia paga os impostos individualmente, e eles vão se acumulando até o consumidor final.
Com o IVA, as empresas poderiam abater, no recolhimento do imposto, o valor pago anteriormente na cadeia produtiva. Só recolheriam o imposto incidente sobre o valor agregado ao produto final.
Outra mudança é que o tributo sobre o consumo (IVA) seria cobrado no “destino”, ou seja, no local onde os produtos são consumidos, e não mais onde eles são produzidos. Há um período de transição de cerca de 50 anos da cobrança na origem para o destino.
Isso contribuiria para combater a chamada “guerra fiscal”, nome dado a disputa entre os estados para que empresas se instalem em seus territórios. Para isso, intensificam a concessão de benefícios fiscais.

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