73 milhões de pessoas teriam direito ao ‘cashback’ de impostos na reforma tributária, diz Fazenda

73 milhões de pessoas teriam direito ao ‘cashback’ de impostos na reforma tributária, diz Fazenda

Devolução consta no projeto que regulamenta a reforma aprovada em 2023. Governo quer começar a transição para o novo modelo em 2026; mecanismo para devolver valores não foi definido. Cerca de 73 milhões de brasileiros teriam direito ao “cashback” – devolução do imposto pago – que está sendo proposto pela equipe econômica e pelos estados na regulamentação da reforma tributária.
A informação foi divulgada pelo diretor de programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Rodrigo Orais, nesta quinta-feira (25).
“Estamos falando mais da metade das famílias onde estão as crianças brasileiras”, acrescentou.
Pela proposta do governo, a devolução de impostos será destinadas às famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo para a população inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal.
Pela proposta, haverá devolução de:
100% para do imposto pago no caso da CBS (IVA federal) e de 20% para o IBS (IVA estadual e municipal), no caso do gás de cozinha
50% para a CBS e 20% para o IBS, no caso de energia elétrica, água e esgoto;
20% para a CBS e para o IBS, nos demais casos.
“A autonomia federativa é preservada ao se prever que os entes poderão, por lei específica, fixar percentuais superiores de devolução da sua parcela da CBS ou do IBS (não podendo exceder 100%)”, diz a proposta.
De acordo com Rodrigo Orair, há três possibilidades para operacionalizar esse “cashback”:
desconto nas contas de água, luz, gás encanado, por exemplo, direto nas faturas;
crédito posterior para o contribuinte;
desconto na boca do caixa, no momento do consumo (se houver possibilidade operacional).
O Rio Grande do Sul já adota mecanismos de “cashback” para parte do ICMS – veja no vídeo abaixo, de 2023:
Modelo de ‘cashback’ proposto pelo relatório preliminar da reforma tributária já é aplicado no RS
Regulamentação
A proposta de emenda constitucional da reforma tributária sobre o consumo foi aprovada no fim do ano passado, e promulgada pelo Congresso Nacional.
No texto, pontos importantes, como o fim da cumulatividade, a cobrança dos impostos no destino, simplificação e fim de distorções na economia (como passeio de notas fiscais e do imposto cobrado “por dentro”) já foram assegurados.
Entretanto, vários temas sensíveis ficaram para o ano de 2024, pois o texto da PEC indica a necessidade de regulamentação de alguns assuntos por meio de projetos de lei. É o que o governo começou a enviar ao Legislativo nesta semana.
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Esse primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária possui cerca de 300 páginas, 500 artigos e vários anexos. Além disso, também traz oito páginas tratando apenas da revogação de regras atuais que serão extintas no futuro.
Além desse projeto, disse ele, haverá outros dois:
um sobre a transição na distribuição da receita (para os estados e municípios) e com questões relativas a contencioso administrativo;
um para tratar das transferências de recursos aos fundos de desenvolvimento regional e de compensações de perdas dos estados.
O cronograma da Fazenda prevê que a regulamentação será feita entre 2024 e 2025. Com o término dessa fase, poderá ter início, em 2026, a transição dos atuais impostos para o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) — com cobrança não cumulativa.
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