Josué Gomes pede licença da Fiesp para focar na Coteminas, em recuperação judicial

Josué Gomes pede licença da Fiesp para focar na Coteminas, em recuperação judicial

Empresário ficará afastado por 40 dias. Gomes é presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo e dono da empresa do setor têxtil. Josué Gomes da Silva em foto de maio de 2010
Jonne Roriz/Estadão Conteúdo/Arquivo
O presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Josué Gomes da Silva, pediu licença do cargo para se dedicar à empresa do setor têxtil Coteminas, da qual é dono.
A afastamento teve início há duas semanas e terá prazo de 40 dias. Nesse período, Dan Ioschpe, vice-presidente da Fiesp, ocupa o cargo temporariamente.
A decisão de Josué Gomes ocorre na esteira do processo de recuperação judicial da Coteminas, que teve início no último dia 8 de maio.
O empresário decidiu pedir licença do cargo justamente para não misturar sua atuação na federação e na companhia.
Recuperação judicial da Coteminas
A empresa já vinha enfrentando problemas financeiros e operacionais. Em comunicado ao mercado em 8 de maio, a Coteminas informou que, desde o fim da pandemia, seus negócios vinham tendo impactos negativos por uma “combinação de fatores adversos que acarretaram dificuldades financeiras”.
No documento, a empresa também divulgou o trecho da decisão judicial que determinou a “suspensão de todas as ações e execuções” contra a companhia.
Na prática, com o processo de recuperação, as dívidas da companhia ficam congeladas por 180 dias, ao mesmo tempo em que sua operação é mantida. (entenda mais abaixo)
O pedido da empresa foi feito à Justiça em meio a uma disputa com o fundo FIP Ordenes, que alegou vencimento antecipado de debêntures (títulos de dívida) emitidas em 2022 pela Ammo Varejo, do grupo Coteminas.
No comunicado divulgado nesta quarta-feira, a Coteminas também informou que havia notificado o fundo Ordenes sobre a impossibilidade de executar as ações da Ammo.
“Neste contexto, com o objetivo de garantir a preservação das atividades empresariais e de ativos das companhias e suas controladas, que ficariam sujeitas a dano irreparável, as companhias informam que requereram recuperação judicial, em conjunto com outras empresas do grupo, e obtiveram deferimento de seus pedidos”, disse a Coteminas.
A companhia também afirmou que, com a concessão do pedido, “conseguirá a sua restruturação financeira e de todas as empresas do grupo”.
Como funciona a recuperação judicial
O que é a recuperação judicial?
A recuperação judicial serve para evitar que uma empresa em dificuldade financeira feche as portas. É um processo pelo qual a companhia endividada consegue um prazo para continuar operando enquanto negocia com seus credores, sob mediação da Justiça. As dívidas ficam congeladas por 180 dias e a operação é mantida.
A recuperação judicial foi instituída no Brasil em 2005 pela lei 11.101, que substituiu a antiga Lei das Concordatas, de 1945. A diferença entre as duas é que, na recuperação judicial, é exigido que a empresa apresente um plano de reestruturação, que precisa ser aprovado pelos credores.
Na concordata, era concedido alongamento de prazo ou perdão das dívidas sem a participação dos credores.
Quem pode pedir recuperação judicial?
Empresas privadas de qualquer porte e com mais de dois anos de operação podem recorrer à recuperação judicial. Porém, a lei não vale para estatais e empresas de capital misto, bem como para cooperativas de crédito e planos de saúde.
Também não podem pedir recuperação judicial as empresas que já tenham feito outro pedido há menos de cinco anos e as comandadas por empresários que já foram condenados por crime falimentar (relacionados a processos de falência).
Como é feito o pedido de recuperação judicial?
O pedido é feito à Justiça por meio de uma petição inicial que contém, entre outras informações, o balanço financeiro dos últimos três anos, as razões pelas quais entrou em crise financeira, e a lista de credores.
Depois que o pedido é aceito, a empresa tem 60 dias para apresentar o plano de recuperação e as execuções (cobranças de dívida) contra ela são suspensas por 180 dias.
A lei determina que a assembleia de credores aconteça em até 150 dias após o deferimento do processo pela Justiça, mas na prática, esse prazo costuma ser ultrapassado.
Número de empresas em recuperação judicial sobe no país

Os comentários estão fechados.

Proudly powered by WordPress | Theme: Content by SpiceThemes

Generated by Feedzy