TSE mantém resolução que proíbe atos com aglomeração em Pernambuco

TSE mantém resolução que proíbe atos com aglomeração em Pernambuco

Ministro determinou realização de “periódica reavaliação do quadro” que embasou a decisão O ministro Tarcisio Vieira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) de proibir atos presenciais de campanha eleitoral que possam vir a causar aglomerações no Estado. A resolução da corte pernambucana foi contestada no TSE, mas o ministro relator determinou apenas que seja realizada uma “periódica reavaliação do quadro” que embasou a decisão.
Tarcisio determinou que a autoridade sanitária estadual diga se concorda ou não com a resolução e pede que a Procuradoria-Geral Eleitoral se manifeste sobre o assunto “com celeridade”.
Em seu despacho, ele afirmou que o Congresso, ao deliberar sobre a mudança da data da eleição devido à pandemia, autorizou “expressamente” que a Justiça Eleitoral “no seu poder-dever de bem administrar o processo eleitoral, possa impor, transitoriamente, restrições aos atos presenciais de campanha, o que fará sob o signo da imprescindibilidade no resguardo à incolumidade pública”.
O ministro destaca que o TRE-PE, após de ter se deparado com inúmeros vídeos divulgados pela imprensa e pelas redes sociais, que evidenciaram “patente e disseminada negligência com os parâmetros de segurança consensuais da comunidade científica, a exemplo do distanciamento mínimo entre pessoas e da utilização de máscaras, resolveu agir a tempo de evitar um quadro de recrudescimento da pandemia, arrimado no já aludido parecer sanitário”. “A responsabilidade por combater o coronavírus não repousa apenas nas mãos das autoridades, mas passa pela conscientização da população e, no que tange à disputa eleitoral – essencial à democracia –, pelo esforço e comprometimento dos candidatos e partidos políticos, os quais devem pautar a campanha em respeito às medidas de contenção de novas infecções, dando prevalência às plataformas que, por sua natureza, não induzam risco à população”, disse.
A resolução que proibiu atos presenciais foi aprovada pelo TRE-PE nesta quinta-feira sob a justificativa do aumento do número de casos de contaminação pelo novo coronavírus. De acordo com o órgão, Pernambuco vive atualmente sob a ameaça da chamada “segunda onda” da covid-19. No TSE, a resolução foi questionada pelo advogado José Rinaldo Fernandes de Barros, que é candidato pelo PSC à prefeitura do município de Catende. No mandado de segurança, ele alega que “o papel de autoridade sanitária não pertence à Justiça Eleitoral”.
Para o candidato, a decisão “aniquila o exercício da propaganda político-eleitoral em um momento crucial das eleições municipais, vale dizer a 02 (duas) semanas do pleito”.

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