Federal Reserve aprova segregação da fatia do Itaú na XP na companhia separada XP Part

Federal Reserve aprova segregação da fatia do Itaú na XP na companhia separada XP Part

(XP/Divulgação)

SÃO PAULO – O Itaú Unibanco (ITUB4) informou ao mercado nesta segunda-feira (31) que o Federal Reserve (Fed) aprovou a reorganização societária com vistas à segregação da participação no capital da XP Inc. O Itaú possui atualmente 26.523.304 ações, o que equivale a cerca de 41,05% da XP. Aguarda-se, ainda, que tal operação de segregação seja homologada pelo Banco Central do Brasil.

A fatia do Itaú na XP será segregada em uma companhia chamada XPart, conforme foi aprovado em assembleia geral extraordinária do Itaú em 31 de janeiro. De acordo com o Itaú, com a manifestação do Fed sendo favorável, é materializada nesta data a segregação jurídica e contábil da XPart, que terá atos constitutivos arquivados juntos aos órgãos de registro competentes após a operação ser homologada pelo Banco Central do Brasil.

O Itaú comprou uma participação de 49,9% da XP em maio de 2017 por R$ 6,3 bilhões, reduzindo sua participação para 46,05% após a abertura de capital da XP na Nasdaq. Em dezembro de 2020, o banco vendeu uma fatia de 5% na companhia.

Agora, essa fatia restante de 41,5% será incorporada na XP Part; assim, os atuais acionistas do Itaú vão receber os ativos desta empresa de forma proporcional às suas participações no banco. Posteriormente, haverá a extinção da XP Part, que terá seu capital convertido em ações da XP.

As ações continuarão a ser negociados com direito ao recebimento dos valores mobiliários de emissão da XPart até a data de corte, que ainda será determinada. O acordo para a fusão da XP e da XP Part ainda será deliberado pelas assembleias gerais dessas companhias, em data ainda a ser definida e com previsão para acontecer por volta da metade do segundo semestre. Os acionistas controladores do Itaú receberão ações Classe A da XP, enquanto os demais acionistas receberão BDRs patrocinados Nível I.

Se a XPart não for incorporada ou não for listada em bolsa no prazo de 120 dias a contar da data de homologação pelo BC brasileiro, será concedido aos acionistas o direito de retirada da XPart.

“A companhia manterá os seus acionistas e o mercado informados acerca do andamento e dos desdobramentos de referida operação, incluindo, se for o caso, detalhes sobre o início do prazo para o exercício do direito de reembolso das ações pelos acionistas dissidentes da deliberação de incorporação pela assembleia geral da XPart”, informou o Itaú.

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