Tributação nas operações da Bolsa: o que vem por aí

Tributação nas operações da Bolsa: o que vem por aí

Desde o último dia 25 de junho, quando a equipe econômica entregou à Câmara dos Deputados a segunda etapa da reforma tributária, os investidores estão inquietos com o que vem por aí. Esta semana, a proposta de mudanças do Imposto de Renda para investimentos financeiros ganhou novos contornos com o parecer da relatoria, alterando alíquotas e mantendo isenções em fundos imobiliários.

Para tentar esclarecer operadores e investidores sobre a tributação atual e o que pode ser modificado em breve, o analista da Clear Corretora Charlles Nader convidou Alice Porto, do canal Contadora da Bolsa, para uma live nesta quarta-feira, 14/07, às 19h, no instagram de Nader.

“Acompanhando milhares de operadores todos os dias, nas minhas redes e na minha roda de pregão ao vivo, percebo que a tributação sobre investimentos ainda gera muitas dúvidas, principalmente para os que estão chegando agora ao Mercado Financeiro. Esclarecer sobre tributos também faz parte da Educação Financeira”, explica o analista Charlles Nader.

Entre as mudanças propostas pelo Governo Federal está a unificação das alíquotas de tributação de todas as operações em 15% – hoje, as operações de swing trade, day trade e FII são tributadas em 15%, 20% e 20%, respectivamente. Além disso, o texto prevê a unificação da possibilidade de compensar os prejuízos em todas as operações de forma conjunta. Até então, a compensação somente poderia ocorrer dentro das mesmas operações – por exemplo, prejuízo de swing trade só compensa com lucro de swing, prejuízo de day trade só compensa com lucro de day trade e prejuízo de FII só compensa com lucro de FII.

Além disso, a apuração do resultado (lucro ou prejuízo), que era mensal, passaria a ser trimestral pela proposta.

Tributação

Atualmente, o resultado das operações de vendas em swing trade – ações, opções, termo, futuros, (mini) dólar, (mini) índice, ETF e BDR deve ser somado e, em conjunto, é possível compensar o prejuízo acumulado de meses anteriores e do mês em vigência. Se ainda assim, o resultado for positivo, a tributação é de 15%.

Além disso, as operações na modalidade referida, com ações e ouro, que o total de venda não ultrapasse R$ 20 mil no mês, têm isenção de IR.

Para o Day Trade, o procedimento é o mesmo; entretanto, a tributação é de 20% em cima do lucro. No caso dos Fundos Imobiliários (FII), isentos de tributação, somente é possível compensar o prejuízo ou lucro com operações do próprio produto (FII). Em todas as situações, a apuração do resultado e o pagamento do DARF é mensal.

“Com a mudança no imposto de renda, a tributação de todas as operações pode ser unificada em 15% e todo prejuízo compensado em qualquer transação, ou seja, lucros ou prejuízos no swing trade, day trade e FII poderão ser compensados entre si, sem precisar separar”, explica Alice Porto, que é contadora especializada em investimentos e autora do livro “101 perguntas e respostas de tributação na bolsa”.

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A proposta prevê ainda que a apuração do resultado, para pagamento do DARF, passará a ser trimestral, e não mensal, como é hoje. O texto inclui também a tributação sobre os dividendos recebidos, atualmente isentos. A princípio, a conta Juros Sobre Capital Próprio (JSCP) deixará de existir e os dividendos das ações passarão a ser tributados.

LIVE – Quem quiser sanar as dúvidas e entender melhor a relação entre tributos e investimentos pode acompanhar a live entre o analista Charlles Nader e a contadora Alice Porto, às 19h, no link https://www.instagram.com/charllesnader.invest/

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